Prefeitura de Eunápolis presta esclarecimentos sobre o Concurso Público

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O Município de Eunápolis, por sua Prefeita Cordélia Torres, juntamente com a Comissão Fiscalizadora Do Concurso Público deflagrado pelo EDITAL 01/2024, constituída pelos Decretos Municipais 12.153/2024 e 12.196/2024, em atenção ao seu dever público de prestação de informações sobre os atos e etapas do Certame vem esclarecer aos inscritos no certame e demais interessados que:

Considerando a Decisão Liminar proferida em sede da ação popular de nº. 8004457-41.2024.8.05.0079, pelo douto Juízo da Fazenda Pública de Eunápolis, suspensiva dos atos do Concurso publicado pelo Edital 01/2024, a qual devidamente cumprida de imediato pelo Município, e que, inobstante os esforços jurídicos do Ente buscando a sua reconsideração, a mesma ainda permanece em vigor;

Considerando que, a determinação judicial de suspensão impede a realização das etapas antecedentes e que viabilizariam a realização das provas previstas para o próximo dia 17/11/2024, INFORMA que, ESTÁ SUSPENSA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA previstas para o dia 17/11/2024, de forma a cumprir a Decisão Judicial referida, até ulterior deliberação.

Informa ainda que, os recursos arrecadados com os valores pagos pelas inscrições dos candidatos, permanecem devidamente aplicados na conta nº. 0075/006/00071070-70 da Caixa Econômica Federal, a Disposição do Juízo da Fazenda Pública de Eunápolis, consoante informado e extratos apresentados nos autos da referida ação popular de nº. 8004457-41.2024.8.05.0079, dados públicos que pode ser acessados pelo sistema do Poder Judiciário (PJE), como garantia para a retomada das etapas do Certame, se assim for determinado pelo Poder Judiciário.

Reiteramos na oportunidade que o Concurso Público é ato administrativo dotado de Legalidade, consoante a disposição do art. 37 da CF/88, simetricamente seguida por nossa Lei Orgânica e demais legislação complementar sobre o tema. E, conforme conhecimento público, o último concurso público realizado pelo Município, data de 2015, quase dez anos atrás, sendo que, no decorrer de todos esses anos, os gestores municipais que se sucederam, utilizaram-se da contratação precária por meio de processos seletivos e suas constantes prorrogações. Revelando-se também a necessidade municipal de regularizar a situação de admissão de pessoal, adequando-a aos moldes legais. Repisando também que, o Município continuará a defender a realização do Concurso Público, ante a sua legalidade e necessidade, sendo o mesmo, ato típico da esfera de atribuições do Poder Executivo na consecução das políticas públicas. Ao passo que, o gestor público, no exercício dos encargos impostos pela lei, pela moral administrativa e pelo interesse da coletividade, não pode se olvidar dos limites das suas atribuições ou desviar das finalidades administrativas. Ainda mais considerando os interesses coletivos das pessoas regularmente inscritas e devem ter dos poderes constituídos os seus direitos preservados.

Eunápolis, 07 de novembro de 2024.

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