Em sessão extraordinária, Câmara aprova atualização do Piso Salarial dos agentes de saúde e de endemias

Política

Câmara Municipal de Eunápolis aprova Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Poder Executivo, que atualizada o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde Pública e Agentes de Combate às Endemias. O projeto foi protocolado pelo Poder Executivo dia 10 de março e a edilidade deu prioridade nos trâmites para votação que aconteceu nesta quinta-feira, dia 13 de março, em duas sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito onde o PL foi aprovado com por unanimidade.

De acordo com o projeto, o município paga o piso salarial para a classe mencionada. Entretanto, com o aumento nacional do salário-mínimo, que ocorreu no início do mês de janeiro, a folha não pôde ser alterada, pois, segundo a legislação, para haver o reajuste é necessário que o Executivo elabore um projeto solicitando o aumento. Após a sanção do prefeito Robério Oliveira (PSD) o novo salário da categoria passará para R$ 3.036,00, o que representa o dobro do salário mínimo.

Além do pagamento, o texto garante seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro passado. O projeto de lei aprovado na Câmara atende o que determina a Emenda Constitucional 120/2022, que trata da política remuneratória e a valorização dos agentes comunitários de saúde e de controle de endemias.

Atualmente Eunápolis conta com 300 Agentes Comunitários de Saúde e 160 Agentes de Controle de Endemias.

DESPESAS CRIADAS EM ANO ELEITORAL FORAM REVOGADAS

Nas mesmas duas sessões extraordinárias também foi aprovado, por 12 votos favoráveis e 4 contrários, o projeto de lei n° 03/2025, que revoga sete leis criadas no final do ano passado, de autoria do Poder Executivo, e que tratavam do aumento de salário e gratificações para algumas categorias de servidores públicos em ano eleitoral.

De acordo com o procurador jurídico da Câmara, advogado Jota Batista, “prefeitos ou prefeitas em fim de mandato devem atentar para regras e contas”. Ele citou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) estabelece que “nos últimos oito meses do ano eleitoral, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o artigo 42”.

Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias de mandato.

Batista frisou também que a Lei Eleitoral (lei federal 9.504/97), por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73. “Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores”.

“Tais normas procuram fixar balizas para a execução orçamentária das prefeituras, a fim de impedir que os ocupantes do poder abusem do cargo durante a campanha eleitoral ou criem dívidas ou armem bombas, como se diz na gíria, para o sucessor que se pagar compromissos como esses vai responder por crime de responsabilidade junto ao TCM”. Concluiu enfático o procurador jurídico da Casa.

Por Diretoria de Comunicação/CME – Fotos: Milton Guerreiro

QUER COMENTAR SOBRE ESTÁ NOTÍCIA?

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.